Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
PI9205315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1992000154 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Buehler AG
CH
Inventores
J. M. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
02 292.91 · 31/07/1991
Resumo técnico
A nova invenção sugere que, ao invés de uma suspensão imediatamente após a saída do produto da fôrma, o cordão de massa seja introduzido primeiramente em um clima de secagem. Os cordões de massa (6) são guiados continuamente como longos "fios", diretamente da prensa de moldar (4) para a secagem (8) e a seguir cortados no comprimento de embalamento. É possível executar apenas a secagem inicial desta maneira, particularmente, aquecer o produto e, por exemplo, suspendê-lo em barras, em estado quente e depois realizar a secagem final em uma maneira em si conhecida, por exemplo em porções. O produto pode ser secado intensivamente, a temperaturas até o momento não usuais, de 90°C a 120°C, particularmente na secagem final, de uma umidade de produto de 15% até abaixo de 13%. Além disso, é privilegiadamente sugerido, após a secagem, respectivamente, após uma pré-secagem, planejar um dispositivo de corte transversal para os cordões de massa diretamente na fôrma, bem como um dispositivo de corte de comprimentos para o comprimento de embalamento após a secagem, respectivamente, após uma pré-secagem, o que permite uma flexibilidade particularmente ampla da instalação para a fabricação de diversos produtos, até os produtos mais curtos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2004
RPI 1757
#6.1
06/04/2004
RPI 1735
#4.1
09/08/1994
RPI 1236
#1.3
21/06/1994
RPI 1229
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