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Dado oficial do INPI

NOVOS SAIS DE MONO-AMÔNIO NÃO-HIGROSCÓPICOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · HU1992000016

Dados do pedido

Número

PI9205234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/1992

Publicação

27/07/1993

PCT

HU1992000016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/04/92
  2. Publicação27/07/93
  3. Exame30/11/93
  4. Indeferido04/04/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 04/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

HU

Inventores

Á. R. (pessoa física)

HU

E. F. (pessoa física)

HU

F. P. (pessoa física)

HU

I. G. (pessoa física)

HU

I. K. (pessoa física)

HU

J. R. (pessoa física)

HU

J. N. (pessoa física)

HU

J. V. (pessoa física)

HU

L. L. (pessoa física)

HU

L. P. (pessoa física)

HU

L. R. (pessoa física)

HU

V. G. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

1248/91 · 16/04/1991

HU

2427/91 · 19/07/1991

HU

4115/91 · 27/12/1991

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a sais de mono-amônio com fórmula geral (I): (vide formúla I) em que R^ 1^ significa hidróxi ou alquila, A significa grupos C~ 1-4~ alquil-amina ou amina-alquila que contêm grupos amina primárias ou secundárias, de preferência grupos -CH~ 2~-NH- ou -CH(NH~ 2~)-CH~ 2~, -B significa um íon de amônio ou um íon de amônio substituído por alquila; a um processo para a preparação dos referidos sais; e a composições a herbicidas que os contêm. O referido processo é essencialmente caracterizado por se sintetizar um sal não-higroscópico sólido por preparação do sal de mono-amônio com a fórmula geral (I), de acordo com qualquer método conhecido para a preparação de sais, enquanto que, ao mesmo tempo que se evitam outras contaminações, durante o curso ou após a formação do sal, o sal de di-amônia com a fórmula geral (V): (vide fórmula V) em que R^ 1^, A e B têm o mesmo significado que anteriormente, é eliminado ou então a sua formação é impedida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, com base nos Arts. nº 37 e 229 da LPI 9279/96, segundo a redação dada pela Medida Provisória nº 2014-2, de 28/01/2000.

04/04/2000

RPI 1526

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Ref. RPI nº 1497, de 14/09/99. Decisão anulada para adequação à MP nº 2014-2, de 28/01/2000.

04/04/2000

RPI 1526

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.

14/09/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/11/1993

RPI 1200

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/1993

RPI 1182

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