Indeferimento
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base nos Arts. nº 37 e 229 da LPI 9279/96, segundo a redação dada pela Medida Provisória nº 2014-2, de 28/01/2000.
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
PI9205234Tipo
Depósito
Publicação
PCT
HU1992000016 Pedido indeferido pelo INPI em 04/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
HU
Inventores
Á. R. (pessoa física)
HU
E. F. (pessoa física)
HU
F. P. (pessoa física)
HU
I. G. (pessoa física)
HU
I. K. (pessoa física)
HU
J. R. (pessoa física)
HU
J. N. (pessoa física)
HU
J. V. (pessoa física)
HU
L. L. (pessoa física)
HU
L. P. (pessoa física)
HU
L. R. (pessoa física)
HU
V. G. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
HU
1248/91 · 16/04/1991
HU
2427/91 · 19/07/1991
HU
4115/91 · 27/12/1991
Resumo técnico
A presente invenção diz respeito a sais de mono-amônio com fórmula geral (I): (vide formúla I) em que R^ 1^ significa hidróxi ou alquila, A significa grupos C~ 1-4~ alquil-amina ou amina-alquila que contêm grupos amina primárias ou secundárias, de preferência grupos -CH~ 2~-NH- ou -CH(NH~ 2~)-CH~ 2~, -B significa um íon de amônio ou um íon de amônio substituído por alquila; a um processo para a preparação dos referidos sais; e a composições a herbicidas que os contêm. O referido processo é essencialmente caracterizado por se sintetizar um sal não-higroscópico sólido por preparação do sal de mono-amônio com a fórmula geral (I), de acordo com qualquer método conhecido para a preparação de sais, enquanto que, ao mesmo tempo que se evitam outras contaminações, durante o curso ou após a formação do sal, o sal de di-amônia com a fórmula geral (V): (vide fórmula V) em que R^ 1^, A e B têm o mesmo significado que anteriormente, é eliminado ou então a sua formação é impedida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base nos Arts. nº 37 e 229 da LPI 9279/96, segundo a redação dada pela Medida Provisória nº 2014-2, de 28/01/2000.
04/04/2000
RPI 1526
#9.2.1
Ref. RPI nº 1497, de 14/09/99. Decisão anulada para adequação à MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
04/04/2000
RPI 1526
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.
14/09/1999
RPI 1497
#6.1
04/05/1999
RPI 1478
#4.1
30/11/1993
RPI 1200
#1.3
27/07/1993
RPI 1182
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