Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
PI9204982Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba-Geigy AG
CH
Inventores
D. H. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
3652/91 · 12/12/1991
Resumo técnico
O objetivo da presente invenção são anticorpos monoclonais, que se destacam por uma alta seletividade e afinidade em comparação com os herbicidas de sulfoniluréia da fórmula (A) (vide fórmula A) na qual X representa um heterociclo com 6 anéis com um até 3 átomos de carbono, ligado através de carbono, substituído uma ou duas vezes, mas de preferência representa uma striazina ou pirimidina substituída uma até duas vezes; e n representa um número inteiro de 0 até 4, mas de preferência o número 1 e se prestam, por conseguinte, de maneira acentuada para o emprego em um ensaio imunológico para a comprovação rápida e efetiva de herbicidas de sulfoniluréia citados em amostras de solo, água ou ar ou também em extratos de plantas, bem como processos para a preparação dos anticorpos monoclonais citados. Um outro aspecto da presente invenção refere-se a linhas de células de hibridoma, que produzem os anticorpos monoclonais citados, bem como processo de comprovação imunológico com o emprego dos anticorpos monoclonais citados e os kits de teste empregáveis no âmbito destes processos de comprovação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/04/2000
RPI 1526
#6.1
21/09/1999
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#4.1
11/07/1995
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02/02/1993
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