Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/02/1997
RPI 1368
Dados do pedido
Número
PI9204897Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
PE, BR
J. F. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para "SISTEMA DE EXPANSÃO DE TECIDOS". A presente invenção refere-se a um sistema de expansão de tecidos que não só supera as dificuldades existentes na técnica de "rotação de retalhos" no campo da cirurgia plástica, como acrescenta vantagens inéditas, várias e inusitadas. O atual sistema é composto do expansor de tecidos (25) que é formado por um cilindro (27) de gás comprimido com o qual se encontra acoplada a válvula redutora (28) que é composta da câmara (35) da alavanca (32) com o eixo (31) e diafragma (33) que abre e fecha a passagem (34) de gás do cilindro (27) para a câmara (35), ainda, a válvula redutora (28) comporta a câmara (36) que é separada da câmara (35) pela divisória (37) que é movimentada pelo acionamento da mola (38). À câmara (36) liga-se a válvula de controle (29) e à câmara (35) é ligada a válvula de segurança (30) e a bola de inflar (24) esta pela ligação (26). O sistema da atual invenção consiste em implantar-se no paciente o expansor (25) na área doadora (14) sob a pele (16) e o tecido celular subcutâneo (15), procede-se uma única punção inicial na válvula de controle (29) que elevará a pressão na câmara (36), que até então estaria sob vácuo parcial, acionando a mola (38) e movimentando a divisória (37) quando a alavanca (32) e o diafragma (33) se deslocarão abrindo a passagem (34) de gás comprimido no cilindro (27), aumentando, assim, a pressão da câmara (35), o que fará inflar a bola (24), alcançando a pressão pré-determinada, os movimentos passam a ser ao contrário e então é fechada a passagem (34). Estabelece-se, portanto, um equilíbrio estável, onde é mantida constante uma pressão pré-determinada sem o menor contato externo. Assim, o sistema reduz ao mínimo as possibilidades de infecções e os custos totais, evitando os transtornos para o paciente e eliminando as sessões dolorosas das punções feitas atualmente pois para encerrar-se o processo de expansão, o paciente é anestesiado, é feita uma punção de encerramento na válvula de controle (29) e retirado o expansor (25). Ainda, o processo de expansão pode ser interrompido a qualquer momento, em caso de acidente há a segurança de proceder-se a punção na válvula de segurança (30) além do que o gás inerte é de fácil e alta difusibilidade nos tecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/02/1997
RPI 1368
#3.1
14/06/1994
RPI 1228
#2.1
02/02/1993
RPI 1157
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