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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE EXPANSÃO DE TECIDOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/1992

Publicação

14/06/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/92
  2. Publicação14/06/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

PE, BR

J. F. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "SISTEMA DE EXPANSÃO DE TECIDOS". A presente invenção refere-se a um sistema de expansão de tecidos que não só supera as dificuldades existentes na técnica de "rotação de retalhos" no campo da cirurgia plástica, como acrescenta vantagens inéditas, várias e inusitadas. O atual sistema é composto do expansor de tecidos (25) que é formado por um cilindro (27) de gás comprimido com o qual se encontra acoplada a válvula redutora (28) que é composta da câmara (35) da alavanca (32) com o eixo (31) e diafragma (33) que abre e fecha a passagem (34) de gás do cilindro (27) para a câmara (35), ainda, a válvula redutora (28) comporta a câmara (36) que é separada da câmara (35) pela divisória (37) que é movimentada pelo acionamento da mola (38). À câmara (36) liga-se a válvula de controle (29) e à câmara (35) é ligada a válvula de segurança (30) e a bola de inflar (24) esta pela ligação (26). O sistema da atual invenção consiste em implantar-se no paciente o expansor (25) na área doadora (14) sob a pele (16) e o tecido celular subcutâneo (15), procede-se uma única punção inicial na válvula de controle (29) que elevará a pressão na câmara (36), que até então estaria sob vácuo parcial, acionando a mola (38) e movimentando a divisória (37) quando a alavanca (32) e o diafragma (33) se deslocarão abrindo a passagem (34) de gás comprimido no cilindro (27), aumentando, assim, a pressão da câmara (35), o que fará inflar a bola (24), alcançando a pressão pré-determinada, os movimentos passam a ser ao contrário e então é fechada a passagem (34). Estabelece-se, portanto, um equilíbrio estável, onde é mantida constante uma pressão pré-determinada sem o menor contato externo. Assim, o sistema reduz ao mínimo as possibilidades de infecções e os custos totais, evitando os transtornos para o paciente e eliminando as sessões dolorosas das punções feitas atualmente pois para encerrar-se o processo de expansão, o paciente é anestesiado, é feita uma punção de encerramento na válvula de controle (29) e retirado o expansor (25). Ainda, o processo de expansão pode ser interrompido a qualquer momento, em caso de acidente há a segurança de proceder-se a punção na válvula de segurança (30) além do que o gás inerte é de fácil e alta difusibilidade nos tecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/02/1997

RPI 1368

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/1994

RPI 1228

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/1993

RPI 1157

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