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Dado oficial do INPI

VISEIRA PARASOL PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1992000011

Dados do pedido

Número

PI9204770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/1992

Publicação

06/07/1993

PCT

ES1992000011

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/92
  2. Publicação06/07/93
  3. Exame12/07/94
  4. Deferimento03/12/96
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/09/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fico I.T.M. S.A.

ES

Indústrias Techno-Matic, S.A

ES

Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9100391 · 14/02/1991

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma viseira párasol compreendendo um envoltório integral (E) de material plástico, preferivelmente polietileno, conformado através de um processo de insuflação, uma mola de fixação (R), uma articulação de sujeição, compreendendo o envoltório (E) propriamente dito e uma cobertura exterior (RE), preferivelmente de cloreto de polivinila que, como uma bainha, proporciona o acabamento externo à viseira párasol. A mola de fixação (R) está alojada no interior do envoltório (E) e sua posição é determinada por recessos (10) formados nas faces dianteira e traseira do envoltório (E). O volume interno do envoltório (E) e preenchido com materiais plásticos (RR), preferivelmente poliolefinas tais como polietileno, polipropileno ou uma mistura de ambos, que constituem o reforço estrutural do envoltório (E). Aplicável à indústria automotiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 17ª,18ª e 19ª anuidades

29/03/2011

RPI 2099

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Indústrias Techno-Matic, S.A.

09/02/2005

RPI 1779

Concessão da patente

#16.1

30/09/1997

RPI 1400

Deferimento

#9.1

03/12/1996

RPI 1357

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/07/1994

RPI 1232

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1993

RPI 1179

Monitoramento de patentes

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