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Dado oficial do INPI

MOLA DE FIXAÇÃO PARA ARTICULAÇÃO DE VISEIRA PÁRASOL PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES1992000012

Dados do pedido

Número

PI9204769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/1992

Publicação

06/07/1993

PCT

ES1992000012

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/92
  2. Publicação06/07/93
  3. Exame12/07/94
  4. Deferimento04/03/97
  5. Concessão25/11/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 25/11/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fico I.T.M. S.A.

ES

Indústrias Techno-Matic, S.A

ES

Inventores

J. C. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9100402 · 15/02/1991

Resumo técnico

Mola de fixação para articulações de viseira párasol para veículos automóveis. A mola de fixação é integral e é fabricada, preferivelmente, a partir de uma lâmina metálica de elevada flexibilidade possuindo um contorno quadrangular. A mola de fixação define um corpo prismático (1) substancialmente quadrangular, com arestas arredondadas, simétrico com relação a um plano longitudinal central teórico. Uma das faces (2) do corpo (1) é formada, com uma ranhura transpassante (r) e as faces (3, 4) que formam diedro com a mesma com respectivas aletas flexíveis (5a, 5a') que definem planos de posicionamento (P, P') internamente correspondentes e um alojamento (6) trapezoidal para receber com aperto o pino pivot (14) de um suporte curvo. Adjacente ao alojamento trapezoidal (6), o corpo (1) é formado com um alojamento (10) para receber uma projeção prismática (13) formada na armação (12) da viseira párasol para fixar a posição ocupada pelo corpo (1) em seu interior. Aplicável à indústria automobilística.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente a 15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

29/03/2011

RPI 2099

Publicação anulada - titular

#25.12

Alterado de: Indústrias Techno-Matic, S.A.

22/03/2005

RPI 1785

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Indústrias Techno-Matic, S.A.

22/03/2005

RPI 1785

Concessão da patente

#16.1

25/11/1997

RPI 1408

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

23/09/1997

RPI 1399

Deferimento

#9.1

04/03/1997

RPI 1370

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/07/1994

RPI 1232

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/1993

RPI 1179

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