Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/02/1997
RPI 1367
Dados do pedido
Número
PI9204728Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/12/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "IMPLEMENTO AGRÍCOLA". Projetado para o cultivo da soja, podendo operar dentro de outros tipos de cultivos, com o propósito de eliminar as ervas daninhas ou mato que normalmente crescem em volta do plantio, o implemento agrícola em questão consiste de um equipamento mecânico a ser instalado entre os eixos (32) das rodas do trator agrícola - de pequeno e médio porte - nacional, equipamento esse acionado pelo próprio sistema hidráulico (18) do trator (10). O aludido implemento agrícola utiliza uma coluna principal de sustentação transversal (1), sustentada por sustentadores axiais articuláveis (2 e 2a), presos nos respectivos suportes laminados (8 e 8a) que são fixados nos suportes de sustentação do para-choque (9) do trator (10), sendo que dita coluna (1) acomoda, ao longo de seu comprimento, um conjunto de pequenos arados (19) estilizados ou "carrinhos", de acionamento gravitacional, auxiliado por pesos cônicos (29), localizados nos extremos externos dos braços (25) articuláveis, responsáveis pela sustentação dos suportes (26) das cunhas (27) que penetram e deslizam um pouco abaixo da linha do solo (28) processado. O conjunto dos "carrinhos" (19), juntamente com a coluna (1), são acionados pela barra de tração (13) central que se encontra presa na barra acionadora (15) regulável, que por sua vez se encontra fixada no came em "V" (16), o qual é movimentado - articulado - pela haste (17) ligada no sistema hidráulico (18) do trator (10); o referido implemento agrícola é inteiramente regulado para permitir o máximo em desempenho, de acordo com as necessidades operacionais, tais como: largura das ruas do plantio, tipo de plantio, profundidade da penetração das cunhas (27) no solo (28) etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/02/1997
RPI 1367
#3.1
28/06/1994
RPI 1230
#2.1
16/03/1993
RPI 1163
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