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Dado oficial do INPI

ELEMENTO HIDRÁULICO DE COMPENSAÇÃO DE FOLGA DE VÁLVULA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204630

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/1992

Publicação

17/08/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/92
  2. Publicação17/08/93
  3. Exame30/11/93
  4. Deferimento30/07/96
  5. Concessão26/08/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/08/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. D. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 03 897.9 · 11/02/1992

Resumo técnico

Elemento hidráulico de compensação de folga de válvula para um acionamento de válvula que um motor de combustão interna, abrangendo um tucho interno (1) e um tucho externo (2), que estão dispostos movelmente entre si em direção axial, sendo que o tucho externo (2) é formado por uma caixa basicamente em forma de xícara com um fundo plano e sendo que os tuchos interno (1) e externo (2) delimitam um espaço de depósito (3) cheio de óleo, vedado para fora e de volume variável, no qual está encerrado um elemento de deslocamento (4) para a compensação de variações de volume. O tucho externo (2) é formado por um revestimento (7) basicamente tubular de material sintético termoplástico apresentando, ao menos em regiões parciais, superfícies de deslizamento (5,6) radiais pelos lados de dentro e de fora, o qual está fechado hermeticamente contra líquido na direção de um eixo de ressaltos (8) ao alcance do uso, através de um disco (9) configurado como contra-rotor. A superfície de deslizamento interna (5) envolve o tucho interno (1) perifericamente ajustando-se hermeticamente contra líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 8ª , 9ª 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

26/08/1997

RPI 1395

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

25/03/1997

RPI 1373

Deferimento

#9.1

30/07/1996

RPI 1339

Solicitação de exame técnico

#4.1

30/11/1993

RPI 1200

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/1993

RPI 1185

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/1993

RPI 1155

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