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Dado oficial do INPI

MANCAL DE BORRACHA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9204360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/1992

Publicação

18/05/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/92
  2. Publicação18/05/93
  3. Exame01/02/94
  4. Deferimento16/09/97
  5. Concessão29/09/98
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/09/1998 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. F. (pessoa física)

DE

D. F. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 37 602.1 · 15/11/1991

Resumo técnico

Mancal de borracha, no qual um recinto de trabalho (1) cheio de líquido é delimitado em pelo menos um local de sua parede por uma mola de inchamento (2) e em pelo menos outro local de sua parede por uma mola de inchamento (2) e em pelo menos outro local de sua parede por uma parede de compensação (3) móvel em vaivém na direção do recinto de trabalho (1), sendo que a parede de compensação (3), em uma região parcial (4), é de configuração anelar, consiste em um material de baixo magnetismo e se projeta, de maneira relativamente móvel, com a região parcial (4) para dentro de uma fenda (5) existente entre bobinas de eletroímã (6, 7) opostas uma à outra, que são dispostas dentro de ranhuras (8, 9), abertas em direção à parede de compensação (3), de dois porta-bobinas (10, 11) de material de baixo magnetismo e solicitáveis por tensão elétrica alternada. Cada uma das bobinas de eletroíma (6, 7) é solicitável pelo menos por corrente contínua e pelo menos por corrente alternada, sendo que as bobinas de eletroíma (6, 7) opostas axialmente uma à outra são percorridas em sentido contrário ou pelas correntes contínuas ou pelas correntes alternadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente 14a., 15a., 16a., 17a. e 18a. anuidade(s).

14/12/2010

RPI 2084

Concessão da patente

#16.1

29/09/1998

RPI 1449

Deferimento

#9.1

16/09/1997

RPI 1398

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/08/1996

RPI 1341

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/02/1994

RPI 1209

4.2.1

25/01/1994

RPI 1208

Solicitação de exame não realizada

#4.2

26/10/1993

RPI 1195

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/05/1993

RPI 1172

Pedido de patente depositado

#2.1

19/01/1993

RPI 1155

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