Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no art. 9º da LPI (Lei 9279/96)
08/09/1998
RPI 1446
Dados do pedido
Número
PI9204287Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/09/1998. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bio Eng Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
Y. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DESTRUIDOR DE AGULHAS", constituído por corpo (1) com pés (2), chave interruptora (3), seletor de voltagem (4), porta fusível (5) lâmpada piloto indicativa (6) e um painel (7), onde existe uma abertura (8) e, ao lado desta, existe uma fenda em "V" serrilhada (9) e respectivo suporte (10), ficando abaixo de tal fenda e da dita abertura (8), uma gaveta (11) que, por sua vez, através de seu puxador (12), é manipulada na face frontal do corpo (1), onde para tanto existe um alojamento interno (13), definido por uma parede interna vertical e transversal (14), após a qual é montada uma fonte de energia (15), devidamente interligado com os componentes elétricos mencionados e, ainda, através de fios (16), tal fonte também é interligada com o conjunto destruidor (17) que, por sua vez, é constituído por um primeiro suporte retangular (18) com um furo central (19), o qual é ajustado sob a abertura (8) onde é adequadamente fixado, de modo que sob o mesmo possa ser fixado também um suporte isolante (20), igualmente na forma de placa quadrangular, inclusive com um furo central (21), alinhado com o suporte anterior (18) e com a abertura (8) e, finalmente, sob o segundo suporte isolante (20) existe um rasgo longitudinal (22), onde são fixados dois eletrodos (23) e (24), ambos em forma de barras e alinhados longitudinalmente entre si, de modo que as extremidades que se defrontam de ambos possam ser obliqúamente dobradas para baixo (25) e (26), uma substancialmente mais longa (25) que a outra (26), de modo que a primeira possa ficar posicionada sob a segunda (26), porém, ambas estão em alinhamento com os furos (19-21) e com a abertura (8) e, ainda, as ditas pontas dobradas, constituem contatos para a agulha (A) a ser destruída, porém, este contato é feito de maneira peculiar, ou seja, o contato (25) mais longo serve de apoio para a extremidade inferior da agulha (A), enquanto o outro contato mais curto toca numa porção qualquer ao longo da dita agulha, permanecendo tal situação enquanto houver agulha para ser destruída, pois, a sua desintegração é contínua de baixo para cima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no art. 9º da LPI (Lei 9279/96)
08/09/1998
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