Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 16/10/2012
25/06/2013
RPI 2216
Dados do pedido
Número
PI9204024Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/06/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
M. Y. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
779432 · 18/10/1991
Resumo técnico
Um aplicador é porporcionado para aplicar uma folha de material cirúrgico, por exemplo, uma barreira de adesão ou outro tecido cirúrgico, ao tecido interno do corpo. O aplicador inclui uma ponta de operação expansível que é inserível em um tubo endoscópico através de uma incisão no corpo para permitir ao cirurgião aplicar a barreira de adesão ou outro tecido cirúrgico ao tecido interno do corpo. Uma modalidade preferida do aplicador inclui um conjunto de tubos telescópicos compreendendo um tubo de fornecimento externo, um tubo de desdobramento intermediário e um tubo de irrigação interno. Uma ponta de espalhar expansível é montada na extremidade distal do tubo de irrigação e conectada à extremidade distal do tubo de desdobramento. Ao avançar o tubo de desdobramento e o tubo de irrigção em relação ao tubo de fornecimento, a ponta de espalhar é exposta na extremidade distal do tubo de fornecimento. A ponta de espalhar é expandida pelo movimento do tubo de desdobramento em relação ao tubo de irrigação para espalhar a barreira de adesão sobre o tecido. Um bocal é proporcionado na extremidade distal do tubo de irrigação para a aplicação de fluido, por exemplo, solução salina para a barreira de adesão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 16/10/2012
25/06/2013
RPI 2216
#16.1
30/05/2000
RPI 1534
#9.1
19/10/1999
RPI 1502
#6.1
06/04/1999
RPI 1474
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
25/08/1998
RPI 1444
#4.1
18/07/1995
RPI 1285
#3.1
04/05/1993
RPI 1170
#2.1
17/11/1992
RPI 1146
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