Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente a 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidade
16/05/2000
RPI 1532
Dados do pedido
Número
PI9203898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
M. P. (pessoa física)
SP, BR
O. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Devido às limitações apresentadas pelo aparelho convencional de fototerapia, como alto peso, dificuldade na movimentação, alto custo de aquisição, foi desenvolvido este pedido de privilégio que visa um equipamento que realiza o tratamento de fototerapia domiciliar em recém nascidos, tendo como características implícitas, ser facilmente desmontável, transportável, e adaptável a qualquer ambiente, além de um baixo custo de aquisição. O "APARELHO PORTÁTIL PARA FOTOTERAPIA DOMICILIAR" é constituído de três conjuntos independentes, um CONJUNTO SUPORTE DE LÂMPADAS (10) que suporta basicamente o conjunto de iluminação, e duas ESTRUTURAS DE SUPORTE (30) que formam a estrutura do equipamento. Este aparelho supera as limitações através dos seguintes princípios: racionalidade na utilização de elementos estruturais tubulares, componentes de alta taxa de industrialização e baixo custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente a 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidade
16/05/2000
RPI 1532
Referente a 4ª, 5ª e 6ª anuidade.
29/12/1998
RPI 1460
#4.1
29/11/1994
RPI 1252
#3.1
05/07/1994
RPI 1231
#2.1
03/11/1992
RPI 1144
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