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Dado oficial do INPI

DH-4-PROETANOL-PRODUTO FITOQUÍMICO PARA USO EM USINAS PRODUTORAS DE ETANOL, NOS PROCESSOS FERMENTATIVOS POR "SACCHAROMYCES"-(CEREVISAE E UVARUM)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/1992

Publicação

29/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/92
  2. Publicação29/03/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/09/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "DH-4-PROETANOL" - produto fitoquímico para uso em usinas produtoras de etanol, nos processos fermentativos por "Saccharomyces " - (cerevisae e uvarum), que tem as seguintes perfomances: a) Substitutivo do ácido sulfúrico, dos antibióticos e coadjuvantes de nutrientes, para a produção de álcool etílico nos processos de fermentações por "Saccharomyces " (contínuos e descontínuos); b) promotor de melhor produtividade de etanol, diante dos produtos tradicionalmente utilizados, na atualidade; c) fator de economia para as usinas produtoras de álcool etílico no que se refere a gastos com substituições e/ou reparos de equipamentos (dornas, tubulações, válvulas, etc.), danificados pela ação corrosiva do ácido sulfúrico que será substituído; d) incentivador da agricultura das plantas que fazem parte de sua formulação; e) produto de baixo custo de produção, tendo em consideração que, das plantas cultivadas, somente as "sobras" serão aproveitadas para fabricá-lo: as partes principais das plantas (Musa sinensis - Eucalyptus globulus - Gossypium herbaceum ) serão, na sua totalidade, utilizadas na fabricação de celulose, aromatizantes, detergentes, produtos farmacêuticos, alimentos para o ser humano e animais, fertilizantes, tecidos para o vestiário e rações; f) gerador de "n" número de novos empregos diretos e indiretos, na indústria de sua fabricação, na sucroalcooleira e na agricultura; g) defensor a ecologia (flora, fauna, águas) e saúde humana; h) demonstrador da capacidade científica e criativa brasileira, como tecnologia de ponta; i) racionalizador da produção de etanol, diante das atuais pesquisas científicas em andamento, à procura de meios eficientes e de baixo custo para produzir álcool etílico; j) simplesmente como aditivo para as misturas a serem fermentadas, não exige equipamentos novos e/ou modificações nos atualmente em uso; ao contrário, suprime alguns utilizados para manuseio do ácido sulfúrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/1997

RPI 1366

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/1994

RPI 1217

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/1992

RPI 1144

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