Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
Dados do pedido
Número
PI9203801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/09/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "DH-4-PROETANOL" - produto fitoquímico para uso em usinas produtoras de etanol, nos processos fermentativos por "Saccharomyces " - (cerevisae e uvarum), que tem as seguintes perfomances: a) Substitutivo do ácido sulfúrico, dos antibióticos e coadjuvantes de nutrientes, para a produção de álcool etílico nos processos de fermentações por "Saccharomyces " (contínuos e descontínuos); b) promotor de melhor produtividade de etanol, diante dos produtos tradicionalmente utilizados, na atualidade; c) fator de economia para as usinas produtoras de álcool etílico no que se refere a gastos com substituições e/ou reparos de equipamentos (dornas, tubulações, válvulas, etc.), danificados pela ação corrosiva do ácido sulfúrico que será substituído; d) incentivador da agricultura das plantas que fazem parte de sua formulação; e) produto de baixo custo de produção, tendo em consideração que, das plantas cultivadas, somente as "sobras" serão aproveitadas para fabricá-lo: as partes principais das plantas (Musa sinensis - Eucalyptus globulus - Gossypium herbaceum ) serão, na sua totalidade, utilizadas na fabricação de celulose, aromatizantes, detergentes, produtos farmacêuticos, alimentos para o ser humano e animais, fertilizantes, tecidos para o vestiário e rações; f) gerador de "n" número de novos empregos diretos e indiretos, na indústria de sua fabricação, na sucroalcooleira e na agricultura; g) defensor a ecologia (flora, fauna, águas) e saúde humana; h) demonstrador da capacidade científica e criativa brasileira, como tecnologia de ponta; i) racionalizador da produção de etanol, diante das atuais pesquisas científicas em andamento, à procura de meios eficientes e de baixo custo para produzir álcool etílico; j) simplesmente como aditivo para as misturas a serem fermentadas, não exige equipamentos novos e/ou modificações nos atualmente em uso; ao contrário, suprime alguns utilizados para manuseio do ácido sulfúrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
#3.1
29/03/1994
RPI 1217
#2.1
03/11/1992
RPI 1144
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