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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR TENDO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA FALHAS DO TIPO DE FORMAÇÃO DE ARCO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/1992

Publicação

20/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/92
  2. Publicação20/04/93
  3. Exame20/06/95
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

765.770 · 26/09/1991

Resumo técnico

Um disjuntor inclui um dispositivo de desarmar eletrônico que responde a falha do tipo de arco intermitente ou de centelhamento. Detectores de nível comparam a corrente no circuito protegido com uma pluralidade de níveis de valor limiar e temporizadores registram o tempo dos intervalos que a corrente permanece acima de cada valor limiar, com os níveis de valor limiar e intervalos selecionados para gerar uma envolvente de resposta para um sinal de desarmar que aproxima, com uma margem selecionada, a resposta do circuito protegido à introdução de uma carga seletiva selecionada tal como o arranque ou ligação de um motor no circuito. Se a corrente detectada cai abaixo de um nível de valor limiar que está sendo contado, o temporizador associado não é restaurado salvo se a corrente cair abaixo do nível limiar mais baixo, de forma que se a corrente detectada aumentar acima do valor limiar associado, a contagem do tempo é retomada a partir da ocasião em que foi interrompida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 17a. e 18a. anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

29/06/1999

RPI 1486

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/1999

RPI 1461

14.1

21/11/1995

RPI 1303

Solicitação de exame técnico

#4.1

20/06/1995

RPI 1281

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/1993

RPI 1168

Pedido de patente depositado

#2.1

27/10/1992

RPI 1143

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