(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA OBTENÇÃO DE CONFEITO GASEIFICADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/1992

Publicação

13/04/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/92
  2. Publicação13/04/93
  3. Exame08/09/93
  4. Deferimento06/06/00
  5. Concessão31/10/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 31/10/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. T. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Inventores

R. T. (pessoa física)

ES

R. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

760.562 · 16/09/1991

Resumo técnico

Trata-se de um processo o qual é caracterizado pelo fato de que a massa de confeito apresenta uma umidade na faixa entre 0,1% e 5,5% e uma viscosidade na faixa entre 5000 e 50000 c.p.s., de preferência entre 14000 e 16000 c.p.s. O aparelho é caracterizado pelo fato de que o recipiente que contém a massa de confeito no estado líquido ou pastoso é provido com uma entrada para o gás na sua parte inferior. Ele também compreende pelo menos um dispositivo cristalizador, o qual inclui um recipiente em cujo interior fica localizado um tubo de refrigeração, e cujo exterior é circundado por um dispositivo de refrigeração. O confeito possui bolhas de gás com um diâmetro compreendido na faixa entre 0,1 e 0,3 mm, e é passado através de uma peneira de malha entre 0,5 e 5 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 3/02; A23P 1/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

08/12/2015

RPI 2344

24.3

Referente à 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

21/12/2010

RPI 2085

Concessão da patente

#16.1

31/10/2000

RPI 1556

Deferimento

#9.1

06/06/2000

RPI 1535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/1999

RPI 1480

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/09/1993

RPI 1188

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/1993

RPI 1167

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/1992

RPI 1141

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.