Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/01/1997
RPI 1365
Dados do pedido
Número
PI9203509Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção caracteriza-se por conjugar as funções de conforto e segurança à criança e aos pais; deixando os braços livres, favorecendo pleno desenvolvimento motor; confeccionado em tecido ou qualquer outro material seguro e confortável. O dito dispositivo de segurança para guiar crianças que aprendem a andar é constituíddo de uma faixa central (1) com uma alma de material flexível, fechada nas extremidades com velcro (2) para regulagem; alça principal (3) dividido em alça interna (4) e alça externa (5) fixas à faixa central (1) formando pegadores (6) para sustentar o peso da criança; e duas alças pequenas (7-8) fixas à faixa central (1) na parte frontal e reguláveis na parte traseira para sustentar a mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/01/1997
RPI 1365
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