Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: A23K 1/14
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI9203294Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 30/01/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
MA, BR
A. F. (pessoa física)
MG, BR
D. C. (pessoa física)
MG, BR
J. G. (pessoa física)
MG, BR
P. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo de obtenção de um isolado protéico de soja modificado. Este processo, tem o propósito de alterar o seu perfil de solubilidade em função do pH, aproximando-o do comportamento das caseínas, a fim de melhorar a digestão e absorção de proteínas de origem vegetal no trato gastrointestinal de mamíferos lactentes recém-nascidos. Este processo, compreende técnicas de extrações protéicas (1,2,3,3.1) do farelo de soja desengordurado em meio alcalino, seguido de tratamento térmico (5), resfriamento (6) e precipitação da proteína em meio ácido (7.7.1) a valores de pH entre 2,0 e 5,0, tipicamente 3,0, com a inclusão de polifosfatos, por exemplo, hexametafosfato de sódio até atingir na suspensão, concentrações variando de 0,2 a 1,0%, tipicamente 0,5% em peso por volume. Segue-me uma lavagem (8) da proteína precipitada com uma solução de polifosfatos, por exemplo, hexametafosfato de sódio, na mesma concentração final da etapa de precipitação. O produto, é então, ressuspendido em meio aquoso (9) para neutralização, com posterior secagem (10) por atomização. Este isolado protéico de soja modificado, tem aplicação para aleitamento artificial de mamíferos lactentes recém-nascidos, dado ao efeito satisfatório da modificação efetuada nesta proteína, de maneira à atender as necessidades exigidas, por exemplo, pelos suínos com 14 dias de idade. É também utilizado em substituição total ou parcial desta proteína em produtos alimentícios ou não, onde o perfil de solubilidade das caseínas seja importante e/ou limitante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: A23K 1/14
16/08/2016
RPI 2380
#9.2
Indeferido o pedido com base no disposto no Artigo 37 e Artigo 229 ( segundo a redação dada pela MP 2105-14 de 27/12/2000) da LPI nº 9279 de 14/05/1996.
30/01/2001
RPI 1569
#7.1
04/05/1999
RPI 1478
19/09/1995
RPI 1294
#4.1
06/06/1995
RPI 1279
#3.1
01/03/1994
RPI 1213
#2.1
29/09/1992
RPI 1139
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