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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REMOVEDOR DE TUFOS DE FIBRA MÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/1992

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/92
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame11/07/95
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/03/2001 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Truetzschler GmbH & Co. Kg

DE

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Inventores

J. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

746.659 · 16/08/1991

Resumo técnico

Trata-se de um dispositivo removedor de tufos de fibra móvel para remover tufos de fibra de superfícies de topo de fardos de fibra estacionariamente suportados, o qual inclui um invólucro; primeiro e segundo roletes removedores paralelos denteados acomodados no invólucro primeira e segunda estruturas de pivô que suportam o primeiro e o segundo rolete removedor, respectivamente; um eixo pivô para prender pivotavelmente a primeira e a segunda estrutura de pivô no invólucro e prover um movimento pivotante de cada estrutura de pivô em um plano substancialmente vertical em relação ao invólucro; e primeiro e segundo dispositivos reguladores articulados na primeira e segunda estruturas de pivô, respectivamente, e no invólucro, para exercer forças de ajuste separadamente reguláveis nas primeira e segunda estruturas de pivô, com o que um nível de altura dos roletes removedores, um em relação ao outro, é regulado para efetuar a penetração dos roletes removedores na superfície de topo de um fardo a profundidades diferentes dos roletes durante a operação de remoção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 13a., 14a., 15a., 16a., 17a., e 18a. anuidade(s).

15/02/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

06/03/2001

RPI 1574

Deferimento

#9.1

07/11/2000

RPI 1557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/1999

RPI 1511

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/07/1995

RPI 1284

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

22/09/1992

RPI 1138

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