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Dado oficial do INPI

INJETOR PARA INJEÇÕES SUBCUTÂNEAS SEM AGULHA E COM UMA CÁPSULA DESCARTAVÉL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/1992

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/92
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame11/07/95
  4. Deferimento29/12/98
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sicim S.P.A.

IT

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

UD91 A 000128 · 06/08/1991

Resumo técnico

Injetor que aplica injeções subcutâneas sem agulha e com uma cápsula de apenas uma aplicação, tal injetor (11) compreendendo uma cabeça de injeção (16), uma câmara (27) para conter medicamento que coopera com um pistão (28), uma abertura de saída (15) para o medicamento, meios (30) para conduzir o medicamento para a câmara de contenção (27), meios para comprimir meios que expelem o medicamento, um conjunto de engatilhar e disparar para atuar os meios de expulsão, possíveis meios para medir a quantidade de medicamento cerragado e possíveis meios para limitar o carregamento, sendo que o injetor (11) compreende, em cooperação: - meios de cápsula de apenas uma aplicação frontais e substituíveis (10) com um batente removível (12) que é rompido de uma maneira pré-estabelecida; - meios de percussor móvel axialmente (26) que possuem uma primeira posição de ruptura e uma segunda posição de ruptura definidas pelos meios de cápsula de apenas uma aplicação substituível (10), a primeira posição de ruptura estando substancialmente associada à posição de expulsão completa do medicamento a partir da câmara de contenção (27) pelos meios de pistão (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

29/12/1998

RPI 1460

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/1998

RPI 1429

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/07/1995

RPI 1284

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1992

RPI 1136

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