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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE POLPA DE FRUTA A SECO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9203004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1992

Publicação

01/02/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/92
  2. Publicação01/02/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção de um processo de obtenção de polpa de fruta a seco, a qual consiste de um processo de separação entre polpa de frutas e seus respectivos caroços, sem a adição de água. Atualmente, a extração da polpa, utiliza-se do recurso de adicionamento de água no processo de separação, o que comprovadamente compromete o sabor da fruta em forma de polpa, pois, a água adicionada, promove uma reação de hidrólise com o passar do tempo, mesmo que seja feito o congelamento logo após a extração da polpa. A obtenção da polpa no processo a seco se dá por ação mecânica, sem o incremento de água, o que possibilita reduzir os custos de industrialização no que concerne a conservação a frio e ainda manter as propriedades organolépticas do fruto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/1997

RPI 1366

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/1994

RPI 1209

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1992

RPI 1136

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