Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
Dados do pedido
Número
PI9203004Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de um processo de obtenção de polpa de fruta a seco, a qual consiste de um processo de separação entre polpa de frutas e seus respectivos caroços, sem a adição de água. Atualmente, a extração da polpa, utiliza-se do recurso de adicionamento de água no processo de separação, o que comprovadamente compromete o sabor da fruta em forma de polpa, pois, a água adicionada, promove uma reação de hidrólise com o passar do tempo, mesmo que seja feito o congelamento logo após a extração da polpa. A obtenção da polpa no processo a seco se dá por ação mecânica, sem o incremento de água, o que possibilita reduzir os custos de industrialização no que concerne a conservação a frio e ainda manter as propriedades organolépticas do fruto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
#3.1
01/02/1994
RPI 1209
#2.1
08/09/1992
RPI 1136
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