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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1992

Publicação

30/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/92
  2. Publicação30/03/93
  3. Exame31/08/93
  4. Deferimento06/10/98
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 29/06/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Company

US

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Inventores

J. K. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

739.554 · 02/08/1991

Resumo técnico

É descrita uma composição herbicida que compreende: uma solução aquosa de um sal herbicidamente aceitável de N-fosfonometilglicina; um composto de amônio quaternário representado pela fórmula (vide fórmula) na qual cada A representa um grupo alquileno com 2 ou 3 átomos de carbono; R^ 1^ e R^ 2^ são, cada um, independentemente, um grupo alquila ou alcanol com 1 a 3 átomos de carbono; R^ 3^ é um grupo alquila com 1 a 3 átomos de carbono ou um grupo com a fórmula (AO)~ m~ -H; n (em um composto no qual R^ 3^ for um grupo alquila) ou n + m (em um composto no qual R^ 3^ for um grupo com a fórmula (AO)~ m~ -H) têm um valor de 2 a 15; e X^ -^ é um halogeneto ou fosfato; e um glicol selecionado do grupo constituído de propileno glicol e polipropileno glicol, tendo um peso molecular médio de até cerca de 1.000; na qual a proporção em peso de N-fosfonometilglicina para o composto de amônio quaternário fica entre cerca de 1:5 a cerca de 5:1; a proporção em peso de glicol para o composto de amônio quaternário fica entre cerca de 1:40 a cerca de 1:2; e o pH fica entre cerca de pH 4 e cerca de pH 7, para proporcionar uma solução límpida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

29/06/1999

RPI 1486

Deferimento

#9.1

06/10/1998

RPI 1450

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/1998

RPI 1419

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/08/1993

RPI 1187

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/1993

RPI 1165

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/1992

RPI 1136

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