Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
Dados do pedido
Número
PI9202918Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um aparelho para reduzir todos os inconvenientes da tensão humana, do stress, cansaço físico e mental, devolvendo ao usuário, uma sensação de conforto e reequilíbrio, restaurando as energias positivas necessárias para sua sobrevivência normal, mesmo diante dos fatores externos e internos de tais desequilíbrios emocionais. O REDUTOR DE TENSÕES HUMANAS é constituído de placas metálicas condutoras, fio de cobre ou outro metal condutor, ligando as placas metálicas entre si (placas de cobre ou ouro), ímã permanente de ferro ou aço, conectado ao fio de cobre proveniente das placas metálicas interligadas entre si, sendo que o pedaço de ímã ficará acondicionado em um recipiente contendo uma porção pequena de terra. Outra modalidade é a colocação do dito REDUTOR em calçados, distribuindo-se dez (10) placas metálicas, em cinco unidades para cada pá, sobre as quais ficarão apoiados os dedos dos pés. Um fio de cobre, ou outro metal condutor interligará todas as placas, finalizando em contato com o ímã permanente já existente e acondicionado em um pouco de terra, instalado discretamente entre a parte superior e inferior do chinelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/02/1997
RPI 1366
#3.1
01/02/1994
RPI 1209
#2.1
01/09/1992
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