Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9202907Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
JP
N. S. (pessoa física)
JP
Inventores
F. D. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
3-193301 · 01/08/1991
Resumo técnico
É apresentado um medicamento interno, líquido, que contém apenas um extrato de caules de plantas de Stevia natural. O medicamento é particularmente efetivo para a cura de distúrbios dos órgãos digestivos. O medicamento contém um líquido a ser obtido pela fermentação de um concentrado de um extrato de caules de Stevia, e é administrado a pacientes no seu estado natural ou depois de diluição. Como o medicamento contém apenas o componente natural, ele é isento de quaisquer efeitos colaterais quando aplicado a pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base nos Arts. nº 37 e 229 da LPI nº 9279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
11/04/2000
RPI 1527
#9.2.1
Ref. RPI nº 1498, de 21/09/99. decisão anulada para adequação à MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
04/04/2000
RPI 1526
#9.2
Indeferido com base no disposto no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI Nº 9279 de 14/05/1996.
21/09/1999
RPI 1498
#7.1
02/02/1999
RPI 1465
#4.1
27/06/1995
RPI 1282
#3.1
30/03/1993
RPI 1165
#2.1
08/09/1992
RPI 1136
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