Indeferimento
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art.37 combinado com Art.229 da LPI 9279/96, segundo redação dada pela MP n° 2014-2 de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9202833Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. E. (pessoa física)
FR
Inventores
J. A. (pessoa física)
FR
M. L. (pessoa física)
FR
Y. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
91 09331 · 24/07/1991
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um processo para a síntese de pirazóis 1,4-dissubstituídos. Uma hidrazina monossubstituída é reagida com o produto de reação de um acetal com um sal de halometilimínio N-substituído, de prefência cloreto de N,N-dimetilclorometilimínio. Os pirazóis dissubstituídos são, em particular, importantes intermediários na síntese de herbicidas e medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art.37 combinado com Art.229 da LPI 9279/96, segundo redação dada pela MP n° 2014-2 de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
26/01/1999
RPI 1464
#4.1
14/09/1993
RPI 1189
#3.1
23/03/1993
RPI 1164
#2.1
01/09/1992
RPI 1135
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