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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PRODUÇÃO AUTÔNOMA DE OXIGÊNIO, RESPIRÁVEL, À ALTA PRESSÃO POR VIA QUÍMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996001611

Dados do pedido

Número

PI9611250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/1996

Publicação

04/05/1999

PCT

FR1996001611

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/96
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto26/04/16

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 26/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Etat Francais, Represente Par Le Delegue General Pour L' Armement

FR

SNPE

FR

S. E. (pessoa física)

FR

S. E. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. L. (pessoa física)

FR

P. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/12360 · 20/10/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE PRODUÇÃO AUTÔNOMA DE OXIGÊNIO, RESPIRÁVEL, À ALTA PRESSÃO POR VIA QUÍMICA" . A presente invenção refere-se a um dispositivo auto-selante para produção autônoma de oxigênio, compreendendo um aglomerado químico (3) para gerar oxigênio, uma câmara de confinamento selada consistindo de um corpo (1) e uma cobertura (2) e contendo o aglomerado, meio de ingnição de aglomerado, meio para desenvolver opacidade durante o esfriamento do material de ingnição e meio para filtrar o oxigênio então gerado. O meio de ingnição consiste de uma mistura comprimida de titânio e boro, e o meio de filtração consiste de uma mistura de cal ou cal de soda e uma peneira molecular e são distribuídos e filtrados em torno do aglomerado, assim como em um cartucho, compreendendo um selo de orifício de descarga para o oxigênio gerado. O dispositivo é adequado para gerar oxigênio para uso médico ou para-médico, aeronáutico ou militar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2328 de 18-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2016

RPI 2364

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/08/2015

RPI 2328

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: SNPE

03/10/2006

RPI 1865

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Societe Nationale des Poudres Et Explosifs

19/09/2006

RPI 1863

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

30/08/2005

RPI 1808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2005

RPI 1782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/07/2003

RPI 1697

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/1999

RPI 1478

Monitoramento de patentes

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