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Dado oficial do INPI

FOLHA RESILIENTE E FLEXÍVEL ABSORVENTE DE FLUIDO, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA FOLHA NÃO DESFIBRADA, PROCESSO PARA ELEVAÇÃO DA RESILIÊNCIA, FLEXIBILIDADE E ABSORVÊNCIA DE FLUIDO, PRODUTO LAMINADO DESCARTÁVEL ABSORVENTE DE FLUIDO, MATERIAL DE EMBALAGEM E TAMPÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202731

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/1992

Publicação

23/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/92
  2. Publicação23/03/93
  3. Exame11/07/95
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão08/03/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 08/03/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson, Inc.

CA

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Inventores

G. C. (pessoa física)

CA

P. R. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

732.852 · 19/07/1991

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma folha altamente absorvente, flexível e resiliente, compreendendo uma placa de polpa celulósica não desfibrada que contém quantidades eficazes de agente desligador e fibras celulósicas reticuladas, bastante adequada para uso como um componente absorvente de um produto absorvente descartável tais como um absorvente íntimo, uma fralda, uma almofada para incontinência, uma peça íntima para adulto, um curativo e similares. A invenção também se estende a um processo para fabricação da folha absorvente de fluido, a um produto absorvente descartável que utiliza a folha absorvente de fluido e a um processo para elevar a resiliência, absorvência de fluido e flexibilidade de uma placa de polpa celulósica não desfibrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente à 18ª anuidade(s).

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

08/03/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

15/06/1999

RPI 1484

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/1998

RPI 1428

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/07/1995

RPI 1284

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/1993

RPI 1164

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

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