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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1992

Publicação

21/09/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/92
  2. Publicação21/09/93
  3. Exame10/05/94
  4. Deferimento02/05/00
  5. Concessão05/09/00
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 05/09/2000 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leopold Kostal GmbH & Co. Kg

DE

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Inventores

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 42 08 011.8 · 13/03/1992

Resumo técnico

É proposto um dispositivo de segurança para veículos automotores, composto basicamente de um dispositivo de comutação que corta a corrente do polo positivo da bateria do veículo que serve como terminal de ligação, pelo menos uma fonte de luz alimentada por corrente em impulsos através de um transmissor de ciclos e vários cabos condutores de luz, saindo da fonte de luz e conduzidos para as unidades de pisca-pisca do veículo. Com a finalidade de criar um dispositivo de segurança onde seja(m) mantido(s), de forma assegurada, o(s) dispositivo(s) de alerta apesar da interrupção da ligação elétrica entre os elementos consumidores de eletricidade e o polo positivo da bateria que serve como terminal de ligação, é ativado pelo processo de interrupção, um dispositivo de comutação através do qual é cortada a corrente do polo positivo da bateria do veículo que serve como terminal de ligação, sendo ligado simultaneamente ao potencial positivo existente na bateria do veículo pelo menos um dispositivo de alerta ligado a este terminal de ligação, achando-se dispostos o dispositivo de comutação, bem como o dispositivo de alerta na proximidade imediata da bateria do veículo automotor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente á 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

05/09/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

02/05/2000

RPI 1530

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo o art. 34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/05/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/05/1994

RPI 1223

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/1993

RPI 1190

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

Monitoramento de patentes

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