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Dado oficial do INPI

BRAÇADEIRA DO TIPO PARAFUSO E ESTRUTURA DE BRAÇADEIRA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202648

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1992

Publicação

16/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/92
  2. Publicação16/03/93
  3. Exame14/09/93
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão29/04/97
  6. Expirado02/01/13

Carta-patente expirada em 02/01/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hans Oetiker AG Maschinen - Und Apparatefabrik

CH

Hans Oetiker AG Maschinen-Und Apparatefabrik

CH

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Inventores

H. O. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

07/730,071 · 15/07/1991

Resumo técnico

Descreve-se uma braçadeira do tipo parafuso de auto-reaperto, com uma gama de ajustagem predeterminada para uma determinada dimensão de braçadeira, alcançada por um número predeterminado de aberturas previstas na parte de cinta interna de uma parte de cinta separada, em conjunto com um elemento de luva de comprimento predeterminado que fica interposto entre a mola de reaperto e um elemento de aperto parcialmente cilíndrico. A gama de ajustagem total do elemento de parafuso é possibilitada pela deformação dos fios de rosca próximo da sua extremidade livre. Adicionalmente, para facilitar a montagem, a parte de cinta interna da parte de cinta separada é provida de uma extensão semelhante a lingúeta que é adaptada para engatar com um dispositivo de travamento formado na cinta de sujeição de forma a prender a extensão semelhante a lingúeta da parte de cinta interna da parte de cinta de sujeição separada pelo menos junto da superfície externa da cinta de sujeição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 13/07/2007

02/01/2013

RPI 2191

19.1

INPI-52400.000708/00@Origem: Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: 2008.02.017363-3@AÇÃO RESCISÓRIA@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: HANS OETIKER AG@Decisão: Ante o exposto, julgo procedente o pedido rescindens, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, para rescindir o acórdão lavrado nos autos do processo nº 2000.51.01.000120-5 e, proferindo novo julgamento, julgo procedente o pedido rescisorium, para dar provimento à remessa necessária, reformando a sentença de primeiro grau, para julgar improcedente o pedido de prorrogação do prazo de vigência das patentes PI 8900792-1, PI 9000489-2, PI 9004618-8, PI 9006158-6, PI 9006159-4, PI 9006161-6, PI 9100344-0, PI 9202648-6 de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos formulado na petição inicial daquele processo judicial.

24/08/2010

RPI 2068

19.1

INPI-52400.000708/00@Origem: 30ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2000.51.01.000120-5@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: HANS OETIKER AG@Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial na obrigação de estender o prazo de validade de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos, a contar da data dos respectivos depósitos, averbando-se nas Cartas Patentes nºs 8900792-1, 9000489-2, 9004618-8, 9006158-6, 9006159-4, 9006161-6, 9100344-0 e 9202648-6, conforme fixado pelos artigos 33, do Acordo TRIPs, e 40, da Lei 9.279/96 (Novo Código de Propriedade Industrial).

23/06/2009

RPI 2007

19.1

INPI-52400.000441/04@30ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2004.51.01.003757-6@Nº Mandado: 10221/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R. BR.)@Área:ZONA URBANA@Mandado de intimação@Autor: HANS OETIKER AG.@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e Outro @Decisão: Face ao exposto, declaro subsistente a tutela cautelar anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que se abstenha o INPI de divulgar qualquer notícia acerca da patente elencada na peça exordial, até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais.

21/06/2005

RPI 1798

19.1

30ª Vara Federal - RJ @INPI-52400.000441/04@Ação Cautelar nº 2004.5001003457-6@Requerente: Hans Oetiker AG.@Requerido: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Ante o exposto, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA CAUTELAR para determinar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial que se abstenha de publicar a extinção das Patentes de Invenção nºs. 8.900.792-1, 9.000.489-2, 9.004.618-8, 9.006.158-6, 9.006.159-4, 9.006.161-6, 9.100.344-0 e 9.202.648-6, que deverão ser mantidas em vigor, por força da decisão final proferida nos autos da ação principal.

30/03/2004

RPI 1734

Concessão da patente

#16.1

29/04/1997

RPI 1378

Deferimento

#9.1

16/04/1996

RPI 1324

Solicitação de exame técnico

#4.1

14/09/1993

RPI 1189

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/1993

RPI 1163

Pedido de patente depositado

#2.1

18/08/1992

RPI 1133

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