Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 13/07/2007
02/01/2013
RPI 2191
Dados do pedido
Número
PI9202648Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/01/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hans Oetiker AG Maschinen - Und Apparatefabrik
CH
Hans Oetiker AG Maschinen-Und Apparatefabrik
CH
Inventores
H. O. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/730,071 · 15/07/1991
Resumo técnico
Descreve-se uma braçadeira do tipo parafuso de auto-reaperto, com uma gama de ajustagem predeterminada para uma determinada dimensão de braçadeira, alcançada por um número predeterminado de aberturas previstas na parte de cinta interna de uma parte de cinta separada, em conjunto com um elemento de luva de comprimento predeterminado que fica interposto entre a mola de reaperto e um elemento de aperto parcialmente cilíndrico. A gama de ajustagem total do elemento de parafuso é possibilitada pela deformação dos fios de rosca próximo da sua extremidade livre. Adicionalmente, para facilitar a montagem, a parte de cinta interna da parte de cinta separada é provida de uma extensão semelhante a lingúeta que é adaptada para engatar com um dispositivo de travamento formado na cinta de sujeição de forma a prender a extensão semelhante a lingúeta da parte de cinta interna da parte de cinta de sujeição separada pelo menos junto da superfície externa da cinta de sujeição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 13/07/2007
02/01/2013
RPI 2191
INPI-52400.000708/00@Origem: Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: 2008.02.017363-3@AÇÃO RESCISÓRIA@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Réu: HANS OETIKER AG@Decisão: Ante o exposto, julgo procedente o pedido rescindens, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, para rescindir o acórdão lavrado nos autos do processo nº 2000.51.01.000120-5 e, proferindo novo julgamento, julgo procedente o pedido rescisorium, para dar provimento à remessa necessária, reformando a sentença de primeiro grau, para julgar improcedente o pedido de prorrogação do prazo de vigência das patentes PI 8900792-1, PI 9000489-2, PI 9004618-8, PI 9006158-6, PI 9006159-4, PI 9006161-6, PI 9100344-0, PI 9202648-6 de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos formulado na petição inicial daquele processo judicial.
24/08/2010
RPI 2068
INPI-52400.000708/00@Origem: 30ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2000.51.01.000120-5@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: HANS OETIKER AG@Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial na obrigação de estender o prazo de validade de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos, a contar da data dos respectivos depósitos, averbando-se nas Cartas Patentes nºs 8900792-1, 9000489-2, 9004618-8, 9006158-6, 9006159-4, 9006161-6, 9100344-0 e 9202648-6, conforme fixado pelos artigos 33, do Acordo TRIPs, e 40, da Lei 9.279/96 (Novo Código de Propriedade Industrial).
23/06/2009
RPI 2007
INPI-52400.000441/04@30ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2004.51.01.003757-6@Nº Mandado: 10221/TUT-LIM (SEMAN-RIO/R. BR.)@Área:ZONA URBANA@Mandado de intimação@Autor: HANS OETIKER AG.@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e Outro @Decisão: Face ao exposto, declaro subsistente a tutela cautelar anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para que se abstenha o INPI de divulgar qualquer notícia acerca da patente elencada na peça exordial, até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais.
21/06/2005
RPI 1798
30ª Vara Federal - RJ @INPI-52400.000441/04@Ação Cautelar nº 2004.5001003457-6@Requerente: Hans Oetiker AG.@Requerido: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Ante o exposto, CONCEDO LIMINARMENTE A TUTELA CAUTELAR para determinar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial que se abstenha de publicar a extinção das Patentes de Invenção nºs. 8.900.792-1, 9.000.489-2, 9.004.618-8, 9.006.158-6, 9.006.159-4, 9.006.161-6, 9.100.344-0 e 9.202.648-6, que deverão ser mantidas em vigor, por força da decisão final proferida nos autos da ação principal.
30/03/2004
RPI 1734
#16.1
29/04/1997
RPI 1378
#9.1
16/04/1996
RPI 1324
#4.1
14/09/1993
RPI 1189
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16/03/1993
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18/08/1992
RPI 1133
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