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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE BRAÇADEIRA AUTO-AJUSTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9404924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1994

Publicação

08/08/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/94
  2. Publicação08/08/95
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/99
  5. Concessão02/05/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 02/05/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hans Oetiker AG Maschinen - Und Apparatefabrik

CH

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Inventores

H. O. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/163.546 · 09/12/1993

Resumo técnico

Uma estrutura de braçadeira auto-ajustável e sem degrau possuindo uma primeira posição de aperto (figura 4) e uma segunda posição de não-aperto (figura 3) na qual a cinta de aperto (11) está sob pré-tensão de suas características de mola inerentes. A fim de manter de forma apertada a estrutura de braçadeira em sua segunda posição, uma das extremidades da cinta de aperto é provida de uma extensão em forma de lingueta (20) enquanto que a outra extremidade é provida de duas aberturas em forma de fenda que se estendem longitudinalmente (36, 35) seguindo uma à outra por meio de uma restrição (33), onde uma das aberturas (36) em forma de fenda é mais larga que a extensão em forma de lingueta (20) e a outra (35) é levemente mais estreita que a extensão em forma de lingueta (20). Uma das aberturas (36) em forma de lingueta é assim deslocada no sentido radial em relação a pelo menos uma parte da outra abertura em forma de fenda (36). Adicionalmente, para aumentar a rigidez da mola, a cinta de aperto pode ser provida de um ou mais sulcos de reforço que se estendem longitudinalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

02/05/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

21/09/1999

RPI 1498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/1999

RPI 1462

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/1995

RPI 1264

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