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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA TREMONHA DE UMA BOMBA ROTATIVA DE EMBUTIMENTO PARA CARNE MOIDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/1992

Publicação

18/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/92
  2. Publicação18/01/94
  3. Exame10/05/94
  4. Deferimento25/06/96
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/10/1997 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Incomaf S.A Indústria e Comércio

SP, BR

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Inventores

L. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO PARA TREMONHA DE UMA BOMBA ROTATIVA DE EMBUTIMENTO DE CARNE MOÍDA", o qual consiste em uma câmara de bombeamento (51) definido por um estator (1) e por rotor (3) provido de eixo motor (4) e rotativamente alojado no referido estator (1), uma tremonha (31) de alimentação de carne moída na referida câmara de bombeamento (51), um bocal de distribuição (17) de carne moída na camara de bombeamento (51) a uma tripa de embutimento e meios de transmissão de movimento (37, 38) do referido eixo motor (4) e uma porção anular rodante (50) da referida tremonha (31), compreendendo os referidos meios de transmissão do movimento (37, 38), uma engrenagem (37) fixada à referida porção anular (50) e em colaboração com um pinhão (36) fixado na extremidade superior (47) do eixo motor (4); sendo que, a referida engrenagem (37) e a referida porção anular rodante (50) da tremonha (31), são colocadas uma próxima à outra e realizadas em uma só peça; sendo ainda prevista uma bússula fixa (15), disposta no interior da referida engrenagem (37) para operar uma diminuição da abertura de acesso ao rotor (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª e 18ª anuidades.

25/01/2011

RPI 2090

Concessão da patente

#16.1

28/10/1997

RPI 1404

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

11/03/1997

RPI 1371

Deferimento

#9.1

25/06/1996

RPI 1334

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/05/1994

RPI 1223

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/1994

RPI 1207

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/1992

RPI 1132

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