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Dado oficial do INPI

OPERADOR DE CABO ROTATIVO TRAVÁVEL PARA ACIONAMENTO DE UM DISJUNTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/1992

Publicação

16/03/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/92
  2. Publicação16/03/93
  3. Exame07/03/95
  4. Deferimento13/04/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 27/07/1999 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. G. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

729.084 · 12/07/1991

Resumo técnico

Trata-se de um disjuntor que inclui um operador de cabo de rotação dotado de um cabo deslocável linearmente, uma caixa que é montada sobre o cabo do disjuntor. Um elemento corrediço trazendo um suporte engata o cabo do disjuntor e é deslizável na parte interna de uma câmara na caixa. O suporte engata um setor de pinhão diferencial montado em um eixo rotativo que se estende através de uma cobertura na caixa. Um cabo de rotação montado no eixo é girado para operar linearmente o cabo do disjuntor ou é posicionado de forma que quando o disjuntor desengata, o cabo pode ser travado na posição desligada por meio da inserção do engate de uma trava através de uma abertura em um braço de alavanca no cabo de rotação para impulsionar um pino em uma peça de travamento de mola de propensão na parte interna da alavanca de cabo em uma abertura na cobertura da caixa, ou engates de várias travas podem engatar uma fenda em um suporte cercando o cabo de rotação para interferir com a rotação do cabo fora da posição de desligado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

26/08/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

27/07/1999

RPI 1490

Deferimento

#9.1

13/04/1999

RPI 1475

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/1998

RPI 1456

14.1

05/12/1995

RPI 1305

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/03/1995

RPI 1266

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/03/1993

RPI 1163

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/1992

RPI 1132

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