Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
21/01/1997
RPI 1364
Dados do pedido
Número
PI9202504Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
SP, BR
P. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Porta guarda-chuvas", notadamente de um suporte (1) destinado a acondicionar um guarda-chuvas (G), especialmente quando molhado, destacando-se por evitar que a água escorrida do mesmo seja transferida para a superfície imediatamente abaixo; tornando-se ideal para ser utilizado em cadeiras, móveis, paredes, vidros de automóveis e outros, de forma particular em situações onde após uma caminhada sob chuva, seja necessário conservar seco o interior de um automóvel, um tapete ou carpete doméstico, dentre outros; em linhas gerais o suporte (1) sendo provido de um passador (4) por onde passa o cordão propriamente dito (5), este passível de ser adaptado diretamente à cadeira, assento de veículo ou qualquer outro elemento receptor; enquanto um gancho especial (7) é empregado para ser acoplado, por exemplo, ao vidro lateral da porta de um veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
21/01/1997
RPI 1364
#3.1
11/01/1994
RPI 1206
#2.1
18/08/1992
RPI 1133
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