Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/01/2002
RPI 1619
Dados do pedido
Número
PI9202422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se de jazigos subterrâneos, tipo jardim, onde escava-se o correspondente à cerca de um terço da altura dos blocos, tipo piscina, drena-se e isola-se o fundo e constroi-se o piso (1), com canais de drenagem interna (2) e coletor estanque (4). Após concluídos os blocos, aterra-se com terra retirada, as laterais e a parte superior. As paredes laterais poderão ser concretadas de uma só vez com o fundo, ou em partes, com a construção de cada ordem. Para tanto ou tem-se fôrmas laterais, tipo piscina, ou fôrma de contorno, estas cuja forma interna é a das unidades de sepultamento. As fôrmas internas são constituídas de montantes (20) aos quais fixar-se-ão as partes externas frontais das fôrmas. A construção é feita a partir da fôrma inferior, em duas partes em "L", sobre a qual concreta-se a fôrma superior, também bipartida, e de mesmo perfil. As mesmas em sua lateral e parte superior formam em degrau (25,36), onde apoiar-se-á a tampa. É previsto tubulações de aspiração e ventilação de gases, com central de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/01/2002
RPI 1619
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