Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/01/2002
RPI 1619
Dados do pedido
Número
PI9200634Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a um processo e suas formas para construção de unidades de sepultamento em concreto, moldado no local. Consta basicamente em fazer-se as paredes de base, obtidas através de fôrmas bipartidas, em U", as fôrmas de base(1). Estas fôrmas tem, em sua parte frontal, um segmento em rampa(7) de modo a formar um degrau(8) para apoio da tampa da unidade. Nesta parte frontal são fixadas, através de parafusos, às colunas tubulares(9), que posicionam as fôrmas e serve também de fôrma da parte frontal, mantendo-as alinhadas e com um plano de acabamento sem imperfeições. Após a cura são retiradas estas fôrmas inferiores e fixadas fôrmas superiores(17), bipartidas, que fixam-se entre sí por parafusos e porcas(29) e fixam-se na parte frontal nas colunas tubulares(9), na parte inferior nas paredes de base e posicionam-se entre sí através de parafusos, segmentos tubulares e porcas(18). Após preparar-se um nível de unidades de sepultamento com fôrmas, concreta-se e assim sucessivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/01/2002
RPI 1619
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