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Dado oficial do INPI

CIRCUITO INTEGRADOR DEFINIDO E UM SISTEMA PARA MEDIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA POR UMA CARGA QUALQUER SOB TENSÃO E CORRENTE DE COMPONENTE HARMÔNICA QUALQUER

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9202182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/1992

Publicação

21/12/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/92
  2. Publicação21/12/93
  3. Exame03/09/96
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Compreendido o circuito definido (7) por um circuito oscilador controlado por tensão (8), por circuitos contadores (9) e por apresentar em sua saída (12) um número equivalente a integral definida do sinal presente em sua entrada. Compreendido o sistema para medição da energia elétrica consumida por uma carga qualquer, sob tensão e corrente de componente harmônica qualquer por circuitos de amostragem da tensão (4) e da corrente (3), circuitos retificadores (5), caracterizado por um circuito amplificador controlado por tensão (6), cuja finalidade é obter em sua saída um sinal equivalente a multiplicação dos sinais presentes em sua entrada e um circuito integrador definido (7), cuja finalidade é obter em sua saída (12) um número equivalente a integral definida do sinal presente em sua entrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

21/11/2017

RPI 2446

24.3

Referente a 15ª,16ª,17ª e 18ª anuidade(s).

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2001

RPI 1585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/11/2000

RPI 1559

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação na RPI

17/10/2000

RPI 1554

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/08/1999

RPI 1494

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/09/1996

RPI 1344

14.7

09/04/1996

RPI 1323

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/1993

RPI 1203

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/1992

RPI 1131

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