(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÁREA DE EXCLUSÃO DE USO DE TELEFONES CELULARES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2001

Publicação

12/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA PARA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÁREA DE EXCLUSÃO DE USO DE TELEFONES CELULARES". Compreendido o sistema por uma estação rádio-base com as antenas direcionadas para a área que se pretende excluir e por um sistema computacional. A estação rádio-base cria uma célula para a área de exclusão, definindo-a fisicamente, e o sistema computacional faz a monitoração das unidades móveis que se encontram nesta Este sistema computacional possui: um depósito de dados que contém as unidades móveis que se encontram na área de exclusão; um depósito de dados das exceções que contém as unidades móveis que têm permissão para realizar ligações na área de exclusão; uma unidade de resposta audível que envia mensagens audíveis aos usuários envolvidos em ligações na área de exclusão;um depósito de dados que contém registradas todas as ligações realizadas por unidades móveis que estão ou que estiveram na área de exclusão e por rotinas computacionais que fazem o controle da entrada de da saída de unidades móveis da área. O depósito de dados das unidades móveis em uso na área de exclusão é mantido sob constante atualização. A monitoração é iniciada assim que o usuário faz uma primeira ligação na área de exclusão. A partir deste momento, a quantidade de ligações e o tempo decorrido são monitorados para que não ultrapassem valores predeterminados. Caso estes valores sejam alcançados, a unidade móvel não poderá mais realizar ligações até que saia da área de exclusão . Na impossibilidade da construção da estação rádio-base que define a área de exclusão, deve-se apenas monitorar as unidades móveis que estão sob a célula da estação rádio-base que atende a área a ser excluída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/36.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.

15/05/2012

RPI 2158

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 10a. anuidade(s).

27/12/2011

RPI 2138

Desarquivamento

#4.3

11/04/2006

RPI 1840

11.14

Referente a RPI 1825 de 27/12/2005

04/04/2006

RPI 1839

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.