Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/08/1999
RPI 1495
Dados do pedido
Número
PI9202122Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Chemical Company, Limited
JP
Inventores
J. T. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. E. (pessoa física)
JP
R. M. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
03-131101 · 03/06/1991
JP
03-134048 · 05/06/1991
JP
03-184442 · 24/07/1991
JP
04-039302 · 26/02/1992
Resumo técnico
Um derivado de benzimidazol que tem a fórmula (vide fórmula): em que R é ciano ou tiocarbamoíla; Q é alquila inferior ou um grupo representado pela fórmula NQ^ 1^ Q^ 2^ , em que Q^ 1^ e Q^ 2^ são, independentemente, alquila inferior, alquila inferior substituída com fenila, alquenila inferior ou alquinila inferior, ou formam um anel alquileno inferior, quando tomados juntos em seus extremos, o qual anel pode incluir um héteroatomo; X é hidrogênio ou halogênio; e Z é um grupo que consiste de (a) um átomo de oxigênio ou dois átomos de oxigênio não adjacentes, (b) grupo -CF~ 2~ -, e (c) qualquer um de uma ligação simples, grupos -CF~ 2~ -, -CFH-, -CFC1- e -CH~ 2~ -, e forma um anel de cinco ou seis membros, junto com dois átomos de carbono adjacentes do anel benzeno; é obtido pela reação de um composto de 2-ciano-benzimidazol correspondente e um derivado de cloreto de sulfamoíla. O derivado de benzimidazol é incorporado a fungicidas de agricultura e horticultura como um ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/08/1999
RPI 1495
#6.1
17/02/1999
RPI 1467
#4.1
07/02/1995
RPI 1262
#3.1
02/02/1993
RPI 1157
#2.1
21/07/1992
RPI 1129
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