(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADEQUADA PARA APLICAÇÃO TÓPICA À PELE HUMANA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/1992

Publicação

15/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/92
  2. Publicação15/12/92
  3. Exame13/07/93
  4. Deferimento08/03/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. N. (pessoa física)

IN

G. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9109965.5 · 07/05/1991

Resumo técnico

Uma composição adequada para aplicação tópica à pele humana, para reduzir os efeitos danosos da luz ultravioleta sobre a pele, compreende: (a) uma quantidade eficaz de um triéster de ácido cítrico que tem a estrutura (1): (vide fórmula 1), em que R^ 1^ , R^ 2^ e R^ 3^ representam, cada um independentemente, um grupo ramificado ou não, alquila, alquenila, arila, alquil-arila ou aril-alquila, cada grupo sendo opcionalmente substituído e tendo de 1-18 átomos de carbono, R^ 4^ representa -H, ou um grupo ramificado ou não, saturado ou insaturado, acila, alquila, arila, alquil-arila ou aril-alquila, cada dito grupo sendo opcionalmente substituído e tendo 1-18 carbonos; e (b) um veículo cosmeticamente aceitável para o éster de ácido cítrico; e (c) uma quantidade eficaz de um agente de proteção contra o sol, com a condição de que, no caso em que o agente de proteção contra o sol seja um material inorgânico, ele tem um tamanho médio de partícula de menos de 100 µm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/42.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 17ª,18ª e 19ª anuidades

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

08/03/2000

RPI 1522

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/1999

RPI 1500

Solicitação de exame técnico

#4.1

13/07/1993

RPI 1180

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

09/06/1992

RPI 1123

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.