Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9201696Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
C. N. (pessoa física)
IN
G. R. (pessoa física)
IN
Prioridades unionistas
GB
9109734.5 · 07/05/1991
Resumo técnico
Triésteres de ácido cítrico são usados para induzir a manutenção ou aumento de crescimento de cabelo. As composições para aplicação tópica a cabelo ou couro cabeludo de mamíferos compreendem: uma quantidade eficaz de 1 a 99% em peso de um éster de ácido cítrico, tendo a estrutura (1): (vide fórmula 1), em que R^ 1^ , R^ 2^ e R~ 3~ , cada um independentemente, representam um grupo, ramificado ou não, alquila, alquenila, arila, alquil-arila ou aril-alquila de 1 a 10 átomos de carbono. R^ 4^ representa -H ou um grupo ramificado ou não, saturado ou não, acila, alquila, arila, alquil-arila, ou aril-alquila, de 1 a 18 carbonos, na presença de um véiculo cosmeticamente aceitável para o éster de ácido cítrico e na ausência de absorvente sólido para o éster; a dita quantidade eficaz do dito éster sendo suficiente para aumentar o crescimento de cabelo em ratos, quando a dita composição é aplicada topicamente a eles em um período de mais de três meses, por pelo menos 10% mais que o obtenível com o uso de uma composição de controle da qual o dito éster foi omitido, de acordo com o Teste de Crescimento de Pêlo em Ratos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art.37 combinado com Art.229 da LPI 9279/96, segundo redação dada pela MP n° 2014-2 de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
05/01/1999
RPI 1461
#4.1
10/08/1993
RPI 1184
#3.1
15/12/1992
RPI 1150
#2.1
09/06/1992
RPI 1123
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