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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO TRASEIRA APERFEIÇOADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1992

Publicação

03/11/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/92
  2. Publicação03/11/93
  3. Exame24/05/94
  4. Deferimento25/06/96
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 28/10/1997 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dina Autobuses, S.A. de C.V.

MX

Inventores

A. V. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Descreve-se uma suspensão traseira para ônibus do tipo de molas de torção de borracha quadradas cuja estrutura particular e componentes que a complementam redundam favoravelmente em um incremento da capacidade de carga, redução dos tempos de manutenção e melhores condições de segurança e conforto durante o funcionamento do ônibus. Essa suspensão traseira inclui um suporte superior e um suporte inferior de forma similar e concebidos para sustentar a mola abraçando-a; esses suportes superior e inferior estão unidos por braçadeiras em cujas extremidades se introduz um assento de montagem inferior, que permite que as braçadeiras fixem a mola e os suportes ao eixo traseiro do ônibus por meio de porcas hexagonais e de trava automática. O conjunto descrito une-se à carroçaria do ônibus por meio de braços de suspensão e com a colaboração de uma montagem de balanço e seu respectivo suporte. A suspensão traseira aperfeiçoada inclui também alavancas de ajuste conectadas de modo especial, sem solda e providas de blocos hexagonais em cada extremidade da mola quadrada. Além disso, o mencionado sistema de suspensão está dotado de apoios extremos no suporte superior para permitir que os amortecedores se apóiem nestes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 7ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

28/10/1997

RPI 1404

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

11/03/1997

RPI 1371

Deferimento

#9.1

25/06/1996

RPI 1334

Solicitação de exame técnico

#4.1

24/05/1994

RPI 1225

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1993

RPI 1196

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/1992

RPI 1122

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