Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
PI9201486Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 30/06/1998, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. I. (pessoa física)
US
Inventores
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
719.157 · 21/06/1991
Resumo técnico
Trata-se de um dispositivo, em duas peças, para ostomia, tendo um par de anéis de acoplamento que conectam, de modo a poderem ser destacadas, uma bolsa de captação e uma placa frontal adesiva. Um dos anéis de acoplamento, de preferência o anel de acoplamento da placa frontal, é provido de um embutido substancialmente não compressível que inclui um colar que se estende axialmente, um corpo em cunha bulboso não deformável, e uma haste de pivô que se estende radialmente, a qual conecta de maneira central o colar e o corpo em cunha. A haste de pivô permite movimento limitado de basculação para a frente e para trás de corpo em cunha em torno de um eixo de pivô que se estende através da haste. Uma porção dianteira maciça do corpo em cunha possui uma superfície de apoio curva no sentido para dentro e para trás, cuja distância do eixo de pivô é progressivamente crescente de sorte que a largura radial do embutido diminui à medida que o corpo em cunha bascula para trás e aumenta, de maneira a exercer uma força, à medida que ele bascula para a frente em torno do eixo, em resposta a um contato com atrito com as paredes do canal, quando são exercidas forças de acoplamento e de desacoplamento sobre os anéis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
11/04/2000
RPI 1527
#9.1
30/06/1998
RPI 1436
#4.1
28/12/1993
RPI 1204
#3.1
12/01/1993
RPI 1154
#2.1
26/05/1992
RPI 1121
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.