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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONTROLAR MOTOR DE INDUÇÃO, E PROCESSO PARA DETECÇÃO DA VELOCIDADE DO MOTOR DE INDUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1992

Publicação

15/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/92
  2. Publicação15/12/92
  3. Exame21/02/95
  4. Deferimento27/04/99
  5. Concessão11/01/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/01/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Allen-Bradley Company, Inc

US

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Inventores

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

695.870 · 06/05/1991

Resumo técnico

Um motor de indução elétrico é ligado por meio de chave a uma fonte de eletricidade alternada trifásica. A velocidade do motor é determinada detectando-se quando a tensão de fonte possui um cruzamento em zero e após isto, detectando a polaridade da tensão de força eletromotriz de retorno induzida em cada enrolamento do motor, quando o dispositivo de chave é não condutor. Após vários cruzamentos em zero, um conjunto de amostras de polaridade foi produzido a partir de cada enrolamento. A velocidade do motor é determinada pela detecção da ocorrência de uma relação predefinida entre amostras em cada conjunto. Por exemplo, a velocidade em uma faixa de cinqúenta a cerca de trinta e oito porcento da velocidade síncrona plena, quando três amostras consecutivas a partir de um enrolamento têm todas a mesma polaridade. A ocorrência da relação predefinida entre amostras de polaridade de força eletromotriz de retorno pode ser usada para controlar a frenagem do motor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H02P 5/40.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente a 18ª e 19ª anuidade(s).

15/03/2011

RPI 2097

Concessão da patente

#16.1

11/01/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

27/04/1999

RPI 1477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/1998

RPI 1451

Solicitação de exame técnico

#4.1

21/02/1995

RPI 1264

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/1992

RPI 1121

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