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Dado oficial do INPI

APARELHO DOBRÁVEL PARA CONSEGUIR E MANTER A EREÇÃO DO PÊNIS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Arquivado31/01/95
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. N. (pessoa física)

YU

M. N. (pessoa física)

YU

V. Z. (pessoa física)

YU

Inventores

K. N. (pessoa física)

YU

M. N. (pessoa física)

YU

V. Z. (pessoa física)

YU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

YU

P-755/91 · 25/04/1991

Resumo técnico

A invenção refere-se a aparelho dobrável para conseguir e manter a ereção do pênis, baseado no princípio do efeito de pressão reduzida de ar, o qual pode ser dobrado, de modo que tal aparelho dobrado ocupa menos espaço. O aparelho consiste de duas partes transparentes, a parte inferior (1) e a parte superior (3), as quais podem ser hermeticamente interligadas pelo anel roscado (7) e o anel de vedação (8). Com a finalidade de diminuir as dimensões do aparelho, a parte superior (3) entra na parte inferior (1). Sobre a parte superior (3) existe a cabeça do aparelho (16) e em seu lado superior estão a válvula 18 e o tubo estriado (17), sobre o qual a mangueira elástica (19) da bomba de vácuo (20) é puxada. A alavanca dupla (14), através da qual o anel elástico (22) é colocado à base do pênis, é ajustada anatomicamente à mão do usuário, enquanto o anel elástico (22) tem o efeito duplo no momento quando as suas extremidades desconectam-se para permitir uma ejaculação não perturbada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

16/05/2000

RPI 1532

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI (lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondentes em outros países. .

08/09/1999

RPI 1496

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/01/1995

RPI 1261

4.2.1

31/01/1995

RPI 1261

Solicitação de exame não realizada

#4.2

20/12/1994

RPI 1255

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/1992

RPI 1121

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