(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRAMPEADOR CIRÚRGICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/04/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Exame31/01/95
  4. Indeferido02/02/99
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 02/02/1999. A invenção não chegou a ser patenteada.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

680.661 · 04/04/1991

Resumo técnico

Um grampeador (10) de reparo de hérnia único é descrito, o qual permite a formação de grampos (20) para fixar prostéticos ao tecido, ou para aproximar tecido herniado. O grampo é útil em operações endoscópicas e pode ser girável ou estacionário. O grampeador (10) tem um mecanismo de formação (26) e de ejeção (14, 16) únicos; assim como, há a disponibilidade de um mecanismo de abastecimento útil para ambos os cartuchos de grampos (50). Um formato de grampo aperfeiçoado permite um melhor alinhamento, especialmente em um dispositivo de múltiplo abastecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no art. 8º em vista do art. 13 da LPI

02/02/1999

RPI 1465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/1998

RPI 1428

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/01/1995

RPI 1261

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/1992

RPI 1119

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.