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Dado oficial do INPI

APARELHO CURVO PARA APLICAÇÃO DE FIXADORES CIRÚRGICOS DE DUAS PEÇAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9201037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1992

Publicação

01/12/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/92
  2. Publicação01/12/92
  3. Arquivado01/03/94
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. G. (pessoa física)

US

F. I. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

692.177 · 26/04/1991

Resumo técnico

Apresenta-se um aparelho para a aplicação de fixadores tecidos a um tecido corporal. Cada fixador cirúrgico pode estar na forma de um fixador de duas peças com uma parte fixadora com pontas (22, 20) para perfurar o tecido corporal e um retentor perfurado (52, 54) dimensionado e configurado para recepção com engate da parte fixadora com pontas. Alternativamente, os fixadores podem ter a forma de grampos deformáveis. O aparelho inclui, de preferência, meios de forma curva (14) para retenção de uma pluralidade de partes fixadoras em relação geralmente alinhada, meios de forma curva correspondente (12), afastados dos meios de retenção de parte fixadora, para agarrar o tecido corporal entre eles e para reter de maneira desprendível uma pluralidade de retentores (52, 54) em relação geralmente alinhada e posicionados em oposição aos fixadores (22, 26) quando o tecido corporal é posicionado entre eles. O aparelho também pode incluir uma faca (35) para cortar o tecidos corporal adjacente aos fixadores, quando os fixadores são aplicados, e meios para bloquear o movimento da barra de faca após o avanço e subseqúente retração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

16/05/2000

RPI 1532

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/09/1999

RPI 1497

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/03/1994

RPI 1213

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1992

RPI 1148

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/1992

RPI 1117

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