Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/32, A61K 31/70
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
PI9200907Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Y. (pessoa física)
SP, BR
R. P. (pessoa física)
SP, BR
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. Y. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se a presente invenção de um processo de obtenção de uma lente terapêutica, a partir de colágeno de origem bovina ou suína e respectiva lente que, impregnada com drogas específicas, é utilizada para tratamento de lesões da córnea. O processo, ora proposto, consiste das seguintes etapas: a) limpeza manual do tendão bovino ou suíno; cartilagem ou pele para remoção de gorduras, músculos, pelos, sangue, obtendo-se matéria-prima, que é cortada em pedaços de aproximadamente 1cm e armazenada em "freezer"; b) solubilização de 10 a 1.000 gramas da matéria-prima com 5 a 30 litros de solução de ácido acético comercial de 2 a 20% com 5 a 30 gramas de pepsina, seguida de repouso durante 10 e 36 horas em câmara frigorífica, numa temperatura que varia de 1 a 20°C; c) segunda solubilização do material que ainda contém colágeno através de sua trituração por 10 a 30 minutos com 2 a 8 litros de solução de ácido acético comercial de 10 a 60%, adicionando-se o produto solubilizado ao produto da primeira solubilização; d) precipitação do colágeno com igual volume de solução de cloreto de sódio de 5 a 20%, sob agitação lenta, guardando-se o precipitado em câmara frigorífica entre 10 a 22°C, durante 48 a 98 horas, sendo nesta fase, obtida uma solução coloidal viscosa (4-208); e) filtração do precipitado em filtro de porosidade de 50 a 240 micras, retirando-se a solução salina; f) diálise do precipitado em tubos de celofane com porosidade de 10 a 20 micras, em água corrente, durante 2 a 24 horas, a uma temperatura entre 20 e 30°C, obtendo-se um gel de colágeno tipo I, puro, com teor de colágeno de 2 a 6%, que é mantido em câmara frigorífica, numa temperatura entre 2 e 10°C; g) adição ao gel, de antibióticos, na proporção de 0,1 a 1% do peso da lente e/ou de fatores de crescimento celular, na proporção de 0,05 a 1% do peso da lente, sendo ditas drogas solubilizadas em água destilada na proporção de 7 a 25% do peso total da lente e misturadas ao gel com agitação lenta, durante 2 a 15 minutos, a uma temperatura entre 17 e 22,5°C; h) conformação da lente, através da moldagem do gel contendo as drogas em porcelanas circulares de 5,0 a 15,0mm de diâmetro e 1 a 3mm de espessura, seguida de polimerização do colágeno, em câmara fechada, com o uso de luz ultravioleta 5 a 30 watts, cujo comprimento de onda situa-se na faixa de 200 a 400mm, em temperatura entre 20 e 35°C, umidade relativa 20 a 50%, durante 48 a 60 horas; i) armazenamento do produto final, retirado do molde, embalado em ambiente com umidade relativa de 20 a 40% e esterilizado por raios gama (2 a 3 Mrads). A lente é constituída de um gel de colágeno tipo I, puro, com um antibiótico, na proporção de 0,1 a 1% do peso da lente e/ou com fatores de crescimento celular, na proporção de 0,05 a 1% do peso da lente, com diâmetro de 12 3mm e espessura de 0,03 0,01mm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 35/32, A61K 31/70
25/08/2015
RPI 2329
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
21/09/1993
RPI 1190
#2.1
28/04/1992
RPI 1117
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