Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9200724Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
657.723 · 20/02/1991
Resumo técnico
Um calçado compreendendo uma parte de solado tendo bordas periféricas e pelo menos um elemento de amortecimento compreendendo uma câmara tendo paredes flexíveis preenchidas com uma composição líquida, em que a câmara inclui uma pluralidade de divisões para dirigir o fluxo de líquido de uma parte da câmara para outra parte da câmara. Preferivelmente, pelo menos uma divisão é um meio de retenção que responde a um diferencial em pressão de líquido para permitir o fluxo de líquido à parte de câmara com menor pressão de líquido. O elemento de amortecimento situa-se acima da parte do solado. Uma parte do elemento de amortecimento estende-se a uma borda periférica para oferecer um suporte de amortecimento a um pé de um usuário na borda periférica. Preferivelmente, a parte que se estende do elemento tem paredes substancialmente transparentes, com o que a composição líquida pode ser observada. Preferivelmente, a composição líquida compreende uma quantidade de gel tendo uma densidade do gel e uma quantidade de material particulado tendo uma densidade do material particulado, em que a densidade do material particulado é menor que a densidade do gel. Preferivelmente, o elemento de amortecimento tem uma junta de flexão ao longo de uma parte do elemento que é uma divisão para dirigir o fluxo de líquido de uma parte da câmara para outra parte da câmara.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
16/05/2000
RPI 1532
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI (lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridades e resultados de exame para concessão de pedido correspondentes em outros países.
08/09/1999
RPI 1496
#4.1
13/07/1993
RPI 1180
#3.1
10/11/1992
RPI 1145
#2.1
14/04/1992
RPI 1115
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