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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM MACHO DE SAL, PARA A PRODUÇÃO DE UMA CAVIDADE EM UM ARTIGO FUNDIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1992

Publicação

10/11/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/92
  2. Publicação10/11/92
  3. Exame10/01/95
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 11/07/2000 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ae Piston Products Limited

GB

Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9104179.8 · 28/02/1991

Resumo técnico

É descrito um processo para a fabricação de machos de sal. Os machos são usados para a produção de cavidades em artigos, produzidos por uma técnica de fundição sob pressão. Os machos são resistentes à impregnação e fratura, durante, por exemplo, a aplicação de pressão, durante a fundição por compressão. Em particular o processo compreende a mistura de pós salinos de partículas grossas e finas, na razão grosso/fino de 50/50 a 70/30, o pó grosso tendo um tamanho máximo de partícula de 250 micrometros, o pó fino tendo um tamanho máximo de partícula de 25 mocrometros. É adicionado um lubrificante por exemplo, ácido oleico, a sua quantidade possivelmente estando na faixa de 0,1 a 1.0% em peso. Também pode ser adicionado um tensoativo, tal como silano, possivelmente a sua quantidade estando na faixa de 0,1 a 1,0% em peso. A mistura é prensada para formar um macho, tendo uma densidade de pelo menos 1.90 g/cm~ 3~; e é sinterizada a uma temperatura entre 650°C e 750°C, por um tempo na faixa de 15 minutos a 1 hora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

29/03/2011

RPI 2099

Concessão da patente

#16.1

11/07/2000

RPI 1540

Deferimento

#9.1

22/02/2000

RPI 1520

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/01/1995

RPI 1258

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1992

RPI 1145

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/1992

RPI 1114

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