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Dado oficial do INPI

GRANULADO EMULSIFICÁVEL, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, EMPREGO DESSE GRANULADO, E EMPREGO DE UM ÁLCOOL POLIVINÍLICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9200402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1992

Publicação

13/10/1992

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/92
  2. Publicação13/10/92
  3. Exame15/11/94
  4. Deferimento27/07/99
  5. Concessão18/04/00
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 18/04/2000 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis CropScience GmbH

DE

Bayer CropScience AG

DE

Bayer CropScience GmbH

DE

H. A. (pessoa física)

DE

Hoechst Schering Agrevo GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 41 03 467.8 · 06/02/1991

DE

P 41 27 757.0 · 22/08/1991

Resumo técnico

A invenção refere-se a granulados emulsificáveis na água de agentes de proteção de plantas, constituídos da substância ativa pesticida em forma líquida ou dissolvida e de um material formador de revestimento e de estruturas pelo menos parcialmente hidrossolúvel, seu emprego como novas formulações dos agentes de proteção de plantas vantajosas, bem como processos para a sua preparação. Ela se refere, além disso, de modo muito geral, ao emprego de álcoois polivinílicos como materiais formadores de revestimento e de estruturas na preparação de granulados emulsificáveis na água, os quais contêm compostos orgânicos dissolvidos em um solvente ou em uma mistura de solventes com alto ponto de ebulição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

02/09/2014

RPI 2278

24.3

Referente 17a., 18a. e 19a. anuidade(s).

29/03/2011

RPI 2099

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Bayer CropScience GmbH

21/12/2010

RPI 2085

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis CropScience GmbH

26/10/2010

RPI 2077

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hoechst Schering Agrevo GmbH

13/10/2010

RPI 2075

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft

28/09/2010

RPI 2073

Concessão da patente

#16.1

18/04/2000

RPI 1528

Deferimento

#9.1

27/07/1999

RPI 1490

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/01/1999

RPI 1462

Solicitação de exame técnico

#4.1

15/11/1994

RPI 1250

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1992

RPI 1141

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1992

RPI 1109

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