11.30
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
Dados do pedido
Número
PI9200359Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IBRAS - CBO Indústrias Cirúrgicas e Ópticas S/A Comércio, Importação e Expotação
SP, BR
Inventores
É. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata o presente pedido de patente de uma nova e eficiente seringa auto-destrutiva própria para aplicação de medicamento e que visa evitar qualquer possibilidade de re-utilização. Em suas linhas gerais apresenta-se a nova seringa com usual cursor (4) deslocável no interior do cilindro (1), cursor este dotado, em sua extremidade interna, de pistão (5). A novidade, propriamente dita, consiste na presença no interior do cilindro, a certa distância da extremidade complementar (3) do cilindro e receptora da agulha, de uma nervura (9) ou saliências (10) circundantes passíveis de permitir a passagem do pistão durante a aplicação do conteúdo da seringa, mas que, em tentativa de retorno do cilindro, determina a retenção do citado pistão, inutilizando a seringa para posterior re-uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo encerrado durante a vigência da Lei 5772/71
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
10/08/1993
RPI 1184
#2.1
03/03/1992
RPI 1109
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